Quem pretende viajar neste final de ano ou nas férias e quer evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a estrada, deve estar atento aos casos nos quais é necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes. Para facilitar o serviço, o Foro de Santa Maria instalou, nesta segunda-feira, um Posto de Autorização de Viagem no Monet Plaza Shopping.
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Localizado em uma sala em frente à loja Gang, o posto funcionará das 10h às 17h, nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2014 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2015, sem fechar ao meio-dia.
A ideia é otimizar o processo durante o recesso de final de ano, facilitando o acesso das pessoas, inclusive pela proximidade da rodoviária. Além de emitir as autorizações judiciais de viagem, os funcionários auxiliarão nos casos em que os responsáveis devam autorizar a viagem mediante escrito.
A autorização de viagem é emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude e só pode ser exigida pelas empresas de transporte no caso em que a criança, até 12 anos incompletos, vá viajar desacompanhada no Brasil. Nos demais casos, inclusive em viagens para o exterior, a autorização é dos próprios pais.
Os interessados devem procurar com antecedência o serviço, pois as autorizações são entregues um dia após o pedido, porque necessitam da assinatura de um juiz.
Entenda:
Se a viagem for dentro do país, a autorização é necessária somente para crianças de 0 a 12 anos de idade e isso se elas estiverem desacompanhadas de pais ou parentes próximos. Estando com avós, tios diretos ou irmão maior de 18 anos, é necessário apenas portar o registro de nascimento original ou autenticado em cartório extrajudicial.
Para viajar desacompanhadas ou com pessoas que não sejam parentes de até 3º grau, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos de atendimento da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Santa Maria com a certidão de nascimento da criança. Outra alternativa é fazer uma autorização, que pode ser de próprio punho, especificando datas de ida e volta do menor e endereço onde vai ficar com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial.
Em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
Documentação necessária para embarque da criança/adolescente
PARA VIAGEM NACIONAL
Criança até 12 anos incompletos desacompanhada
- RG ou Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada)
- Autorização judicial
Criança até 12 anos incompletos acompanhada por familiares
- RG ou Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)
- Não precisa de nenhuma autorização de viagem
Criança até 12 anos incompletos acompanhada por terceiros
- RG ou Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada)
- Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo
- Não precisa de autorização judicial
Adolescente a partir de 12 anos
- Pode viajar desacompanhado, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
- Não precisa de nenhuma autorização de viagem
PARA VIAGEM INTERNACIONAL